Mais uma pergunta para nossa consulta jurídica.
Olá, sou leitora do blog há muito tempo, e agora com a entrada da Dani, acho que posso esclarecer uma dúvida que há tempos me atordoa.
Bom, conheci meu atual "marido" há 4 anos na Espanha. Ele morava em Madri e eu em Barcelona, mas na época, ele tinha acabado de se casar no Registro Civil da Espanha com uma brasileira, embora não tenha registrado na Embaixada Brasileira.
Depois de algum tempo eu voltei para o Brasil e ele separou da ex sem entrar com o divórcio, ela foi para Portugal e ele voltou para o Brasil e estamos juntos desde então. Minha dúvida é: o casamento dele vale aqui no Brasil? Eu posso me casar com ele? E se não, qual o meio mais simples de realizar esse divórcio? Ja pesquisei bastante, mas fico cada vez mais confusa, porque algumas pessoas dizem que o casamento dele não vale aqui e outras dizem que para me casar com ele, ele tem que divorciar da ex na Espanha.
E agora Dani, o que eu faço? Já falei pra ele que não me caso enquanto não resolvermos essa questão!!
Obrigada!
Denise
Olá Denise,
Para produzir efeito no Brasil, o casamento celebrado no exterior deve ser registrado em repartição consular brasileira.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/1/2002, art. 1.544), "o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro deve ser registrado em 180 (cento e ointenta) dias, a contar da volta definitiva de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, em um cartório de 1º Ofício de Capital de Estado ou, em sua falta , no Cartório de 1º Ofício do Distrito Federal."
Já o cidadão brasileiro que tiver celebrado casamento no estrangeiro e vier a se divorciar, mesmo que não tenha registrado seu casamento em consulado brasileiro, está obrigado a homologar o divórcio estrangeiro no Brasil.
Espero ter esclarecido sua dúvida!
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Toda semana estarei respondendo aqui no blog.







