A lei da palmada não é exatamente um assunto novo, mas já fizemos uma discussão sobre no Twitter e há tempo que quero abordar o assunto aqui no blog.
Vamos aos fatos:
Hoje temos no Estatuto da Criança e do Adolescente o seguinte:
Art.4 É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.
Art.5 Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
Art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar e respectiva localidade.
Art. 98 As medidas de proteção á criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os resultados reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – ameaçados e violados, por ação ou omissão da sociedade ou Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
III – em razão de sua própria contuda.
Art. 130 Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Enquanto que o projeto de lei 2.654/2003, proposto pela Deputada Maria do Rosário (RS) diz que a aprovação dessa lei:
- Objetiva impedir o castigo físico em crianças e adolescentes
- Não haverá punição criminal para os pais que usarem de violência moderada, como palmadas e puxões de orelha. Os acusados serão encaminhados para tratamento e orientação em programas de proteção à família.
- A violência imoderada (espancamentos, estupros, maus-tratos, abandono) continuará sendo punida conforme o modelo atual.
A minha opinião, pessoal e intransferível, é:
Isso é projeto de lei pra deixar crianças mal criadas e mal acostumadas!
Segundo discussões sobre a lei, está proibido até tapinhas e beliscões. E o que alegam é que o objetivo é acabar com casos de espancamentos nos quais crianças são mortas ou atiradas pela janela.
Minhas dúvidas são:
- Um pai/mãe que é capaz de bater numa criança até a morte, ou machucá-la a ponto de deixar hematomas e até fraturas, ou ainda jogá-la pela janela do 5º andar, vai deixar de beliscar a criança porque agora isso é lei?
- E quando você estiver dentro de um supermercado lotado com seu filho e ele se jogar no chão e começar espernear, fazendo a birra do ano, como proceder? Porque dar aquele apertão básico no braço e falar entre os dentes “Quando chegar em casa a gente conversa” provavelmente está fora de questão.
- E na hora que seu filho descobrir essa lei e aprontar uma das boas, olhar bem nos seus olhos e dizer: “Você vai fazer o que? Me bater? Porque se fizer isso eu te denuncio”.
Pois eu acho que quem votou a favor desse projeto não pensou em nenhuma dessas possibilidades.
A criança deve ser tratada com respeito e carinho, e deixar de corrigi-la quando necessário é falta de respeito contra a criança.
Não sou mãe mas sou filha. Fui corrigida algumas vezes e em coisas que eu sei que só uma conversa não resolveria. Agradeço minha mãe por ter cuidado de mim e sei que alguns tapas que levei foi pra minha proteção.
“Ah, mas eu nunca encostei a mão no meu filho. Sempre resolvi tudo na conversa” – Que bom!
Mas vale lembrar que a criança já nasce com sua personalidade e cabe aos pais moldá-la. Tem criança que realmente você consegue resolver na conversa, mas nem todos são iguais.
Violência contra a criança e o adolescente já é crime. Educá-los é obrigação!
E eu sei que não sou a única a pensar dessa maneira.
E você, o que acha desse projeto de lei? Sua opinião é muito importante pra mim!









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